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Mulher foi atingida por bala perdida durante uma troca de tiros entre policiais militares e suspeitos em uma praia do litoral de SP
atualizado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou em 2ª instância o Estado paulista a pagar indenização por danos morais a uma mulher que foi baleada em uma praia de São Vicente, no litoral, durante uma troca de tiros entre a polícia e suspeitos. Ainda cabe recurso da decisão.
Durante a troca de tiros não foi possível identificar se o disparo foi feito pelos suspeitos ou pelos policiais. Por conta disso, a defesa da vítima solicitou uma reparação por danos morais e materiais no valor de R$ 115 mil, além do pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo e meio. Em 1ª instância, o juiz acatou apenas o pedido de indenização, fixando o valor em R$ 30 mil.
A Fazenda Pública recorreu da decisão, alegando que “não ficou provado o nexo causal entre o dano sofrido pela autora e o ato do agente estatal”. Porém, o relator do caso, desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, não acatou o recurso do Estado.
“Embora não se saiba se o projétil que atingiu a autora tenha vindo das armas dos policias ou dos meliantes, certo é que o evento ocorreu durante perseguição policial”, declarou.
A decisão manteve ainda a indenização por danos morais em R$ 30 mil, entendendo que o valor é “adequado para atender aos objetivos satisfatório e punitivo da compensação por dano moral, em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Em nota, o Estado de São Paulo afirmou ainda não ter sido intimado da decisão.





